Porque é essencial sua empresa emitir Notas Fiscais nas operações realizadas com cartão de crédito

Inúmeras são as consequências causadas pela falta de emissão de nota fiscal nas operações relacionadas a cartão de crédito, a principal delas é a autuação pelo Fisco.

Ainda nos deparamos com empresas que naturamente não emitem nota fiscal referente as vendas realizadas no cartão de crédito, acreditando que os orgãos de fiscalização não tem acesso a essas transações.

Ocorre que desde 2003 a Receita Federal instituiu a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), através da Instrução Normativa SRF nº 341/2003, mas o que isso significa?

Significa que as administradoras de cartão de crédito estão obrigadas a enviar para a Receita Federal semestralmente todas as informações referente as operações efetuadas no cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários dos serviços e dos montantes globais mensalmente movimentados.

Para ficar mais claro, estamos afirmando que a Receita Federal semestralmente tem os dados de quanto a sua empresa faturou mês a mês na máquina de cartão de crédito e ai é que está o grande x da questão.

Vamos exemplificar para ficar mais claro:
Suponhamos que sua empresa é Optante pelo Simples Nacional e em determinado mês realizou diversas vendas no seu cartão de crédito totalizando no final o valor R$ 100.000,00, porém emitiu em nota fiscal somente R$ 80.000,00 para pagar "menos imposto" .

Nesse exemplo então, a Receita Federal iria verificar que houve uma diferença de R$ 20.000,00 a menor no seu faturamento. Mas e ai, o que pode ocorrer?

Bem, as informações enviadas pelas administradoras de cartão de crédito são compartilhadas entre os orgões Federais, Estaduais e Municipais, logo significa dizer que nesse exemplo a sua empresa pode ser intimada tanto pela Prefeitura Municipal, quanto pela Secretaria da Fazenda Estadual ou pela Receita Federal para que retifique o faturamento da sua empresa e pague a diferença dos impostos, acrescidos de juros e correções.

Enfim, o correto mesmo é emitir a nota fiscal no ato da venda e evitar todos esses problemas e futuras autuações pelos orgãos competentes, o que pode trazer um passivo tributário para a empresa em um momento em que talvez não esteja preparada e pode quebrar.

Fonte:,Contábeis.Escrito por Rewelton de Novaes

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