A Receita tem atingido um nível tecnológico de coleta e cruzamento de informações tão grande que são inúmeras as causas que levam um contribuinte a ter sua declaração inserida em malha fiscal, o que popularmente conhecemos como "malha fina".
Contudo, o cidadão deve manter a calma caso caia na malha fina e analisar a situação, de preferência, com a ajuda de um contador, profissional preparado para o preenchimento do documento. Isso porque parar na malha fiscal não significa, necessariamente, que o contribuinte praticou sonegação tributária. Na verdade, a triagem inicial não é feita por humanos e, sim, por uma máquina.
Em princípio, toda vez que uma declaração contiver informações que não tenham sido comprovadas por outras declarações, ou seja, quando o cruzamento de dados levantar dúvida sobre uma informação, isso, por si só, já é motivo de enquadramento daquela declaração em malha, para continuidade das investigações.
Ao cair na malha fina, o interessado tem duas opções. A primeira é pagar a diferença do tributo sugerido pela Receita Federal do Brasil (RFB), se considerar cabível. Nesse caso, em regra, encerra-se a malha imediatamente.
Por outro lado, caso o contribuinte não entenda a cobrança como sendo justa, deve apresentar suas justificativas e se defender da pretensão da União de lhe cobrar tributo que, em sua visão, seja algo indevido.
É nesta hora, e somente nesta hora, que entra um servidor público, para analisar a defesa e dar seguimento ao procedimento administrativo que envolve a impugnação fiscal.
O contador é o profissional mais capacitado para executar a declaração de imposto de renda para o contribuinte.
É importante separar os documentos que serão utilizados na declaração, em pasta física ou virtual específicas, com antecedência. Outra dica é: de posse de um certificado digital, o contribuinte ou o contador deve entrar no Portal e-CAC e visualizar sua declaração pré-preenchida.
Isso poderá evitar a malha, na medida em que se pode ver o que já consta no sistema da Receita. Ou seja, se já está e não declara, é malha na certa!”
Fonte: Conselho.Federal.de.Contabilidade
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